RESPONSABILIDADE DOS BANCOS EM CASOS DE FRAUDES E SEGURANÇA.

Ánalises de casos

 RESPONSABILIDADES DOS  BANCOS EM CASOS DE FRAUDES E SEGURANÇA

As atividades realizadas pelas casas Bancárias são identificadas como de risco, tendo em vista, que envolvem disponibilidades e liquidez de recursos financeiros, podendo causar danos para outras pessoas. Em conta disso, é aplicada a responsabilidade civil objetiva nas instituições financeiras, em virtude da atividade de risco que desenvolve.

Desse modo, as instituições bancárias não devem agir somente em busca de lucros, mas sim, devem garantir para seus clientes o dever de agir com segurança. 

A Súmula 479 do STJ, é clara em quanto a responsabilidade dos Bancos na Teoria do Risco gerados em virtude de fortuito interno ou fraude:

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)

Essa responsabilidade imposta aos Bancos, se deve ao fato que as instituições Bancárias são detentoras do controle de todas as operações envolvendo o uso de tecnologias online, e, por isso, devem agir com qualidade e segurança na prestação de seus serviços e produtos, além de arcarem com os resultados do seu fornecimento, bem como, tomar medidas preventivas de fraudes e golpes.  

Os bancos, principalmente os bancos digitas, permitem a abertura de contas por qualquer pessoa sem criar mecanismos de controle de movimentações financeiras e de autenticidade dos documentos. Por isso, “os golpistas” utilizam dessas facilidades e falhas de segurança para aplicar seus golpes.

Os Bancos ao permitirem que qualquer pessoa possa abrir conta em seu sistema para receber pagamentos, sem exigir qualquer prova da origem do negócio que o ensejou, assumem o risco de que fraudadores possam utilizar de suas plataformas para aplicar golpes.

Os golpes mais comuns são a falsa central de atendimento, falso motoboy, roubo de senhas, falsos links e fishing, falso boleto, falso número de WhatsApp pedindo transferência bancária, entre outros...

Portanto, podemos dizer que as instituições bancárias não devem somente trabalhar para entregar a experiência digital mais encantadora e ágil, sem garantir que os consumidores estejam protegidos no uso de suas plataformas. Os bancos têm o dever de garantir a segurança (inclusive dados pessoais) e a legitimidade de suas operações/transações com o intuito de diminuir os riscos de suas atividades. E no caso golpes, devem indenizar os consumidores vítimas dos fraudadores, pois, concorrem para a ocorrência do evento danoso.

 

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